sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Lei garante recursos a novas creches que Fundeb não atende


 

As novas creches e pré-escolas receberão recursos do Ministério da Educação até que passem a ser atendidas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o que só acontece depois de incluídas no Censo Escolar, ou seja, no ano seguinte à sua criação. A lei 12.499, publicada nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União, autoriza a União a transferir recursos aos municípios e ao Distrito Federal para prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil.

Podem receber os recursos creches e pré-escolas construídas com recursos de programas federais, que estejam em funcionamento. O MEC dispõe de R$ 88 milhões para as ações de custeio.

Segundo o diretor de apoio aos sistemas públicos de ensino e promoção da infraestrutura física e tecnológica do MEC, Romeu Caputo, a transferência será feita rapidamente e a lei determina a cobertura do lapso de tempo entre a inauguração da escola e o repasse de recursos federais. “A prefeitura construía a creche e a pré-escola e passava a atender essas crianças, mas não tinha como declará-las no Censo Escolar e só vinha a receber os recursos no ano seguinte.”

Em breve, o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicará resolução que informará o procedimento necessário para o cadastramento das novas creches e pré-escolas no sistema do Ministério da Educação.
FONTE: PORTAL DO MEC.

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